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Elaiza Elean V G Castro
Águas Claras (DF)
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Elaiza Elean V G Castro
Comentário ·
há 9 anos
Nova Súmula 376 atribui competência às Turmas Recursais para julgar Mandado de Segurança
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Nessa situação, o que fazer??? Não cabe REsp! Apelação ao TJ?? Impetrar outro MS na mesma Turma Recursal??? Reclamação ao STJ????
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Elaiza Elean V G Castro
Comentário ·
há 11 anos
Petição de 100 folhas: pra que, pra quem?
Pedro Magalhães Ganem
·
há 11 anos
Acredito que se a petição for bem embasada, explanando o melhor direito do cliente e sem prolixidade, não há mal nenhum em seu volume. O que não podemos aceitar são petições rasas, sem nenhum argumento jurídico, como se fosse feito por um leigo e não por um operador do direito. E com relação ao lerem ou não a petição, sabemos que é dever do magistrado apreciar todos os argumentos e provas, inclusive se manifestar quando denega algum direito. Portanto, se for necessário não vejo mal nenhum em petições longas, pois como patrono da causa, é dever do advogado buscar pelo melhor direito na defesa dos interesses de seu cliente e é dever do magistrado apreciar todos os argumentos e provas ali produzidas.
É a minha opinião, com todo respeito.
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Elaiza Elean V G Castro
Comentário ·
há 12 anos
CE: preso escreve em lençol pedido de habeas corpus ao STJ
Jornal do Brasil Online
·
há 12 anos
Isso só confirma o caos em que o nosso País vive. Espero sinceramente que o nosso poder judiciário acorde para realidade, pois essa atitude vai muito além mero de papel, mídia, lençol, pergaminho etc. Essa situação demonstra como os cidadãos estão totalmente desassistidos de seus direitos, principalmente pelo poder judiciário, por sua morosidade infernal e por muitas decisões irresponsáveis e arbitrarias, pune os que padecem de justiça e privilegia os que infringem a lei e o direito dos outros.
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Julio Candal Rodrigues
Comentário ·
há 10 anos
Nova Súmula 376 atribui competência às Turmas Recursais para julgar Mandado de Segurança
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Ótimo artigo! Faltou, porém, esclarecer a quem compete julgar recurso de apelação sobre decisão em Mandado de Segurança impetrado junto à Turma Recursal!
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Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudência ·
há 10 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE PELO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. PROCESSAMENTO PELO CPC/2015. CORRETAGEM. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. RITO D...
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